O Simples Nacional é um regime tributário criado para facilitar a arrecadação de impostos para micro e pequenas empresas. No entanto, apesar da simplificação, existem diversas obrigações mensais e anuais que precisam ser cumpridas para evitar multas e problemas fiscais.
Obrigações Mensais
1. Pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
O DAS é um imposto único que reúne vários tributos em um só boleto. O vencimento ocorre no dia 20 de cada mês e o valor é calculado com base no faturamento do mês anterior.
Os impostos incluídos no DAS são:
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
PIS (Programa de Integração Social);
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
ISS (Imposto sobre Serviços) para prestadores de serviço;
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para comércio e indústria;
CPP (Contribuição Patronal Previdenciária).
2. Emissão de Notas Fiscais
Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional devem emitir notas fiscais para cada venda ou serviço prestado. Isso garante a correta apuração dos impostos e evita problemas com o Fisco.
3. Envio do PGDAS-D
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) deve ser preenchido mensalmente para apurar os tributos e gerar a guia do DAS.
4. Controle de Folha de Pagamento
Se a empresa possuir funcionários, deve manter a folha de pagamento atualizada e recolher os encargos trabalhistas, como:
FGTS (8% sobre o salário);
INSS (percentual variável conforme a categoria do empregado);
Imposto de Renda Retido na Fonte (se aplicável).
5. Declaração de Serviços Prestados e Tomados
Empresas que prestam serviços devem informar à prefeitura suas notas fiscais emitidas por meio do sistema da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), garantindo o recolhimento correto do ISS.
Obrigações Anuais
1. Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
A DASN-SIMEI é uma declaração obrigatória para todas as empresas optantes pelo Simples Nacional. Ela deve ser enviada até 31 de maio de cada ano, informando o faturamento do ano anterior.
2. Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
Empresas do Simples Nacional não precisam entregar a Declaração de Ajuste Anual do IRPJ, pois o imposto já é recolhido pelo DAS. No entanto, podem ser obrigadas a apresentar declarações complementares caso tenham rendimentos não tributados pelo Simples.
3. Relatório de Faturamento Anual
Manter um relatório atualizado do faturamento ajuda a verificar se a empresa continua dentro do limite permitido pelo Simples Nacional, que atualmente é de R$ 4,8 milhões anuais.
4. Regularização de Pendências Fiscais
Empresas que deixam de pagar impostos podem ser excluídas do Simples Nacional. Por isso, é importante verificar periodicamente a existência de débitos tributários e manter a regularidade fiscal.
Empresas optantes pelo Simples Nacional devem cumprir diversas obrigações mensais e anuais para manter a regularidade fiscal.
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